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#6856
Enviado Anônimamente 17/01/2014

CARO DR. CERQUEIRA,VC TEM PLANOS DE FAZER UM ESTACIONAMENMTO EM FRENTE A MED IMAGEM....MAS RESPONDAME UMA PERGUNTA:
O SENHOR PRETENDE DEIXAR ALGUMAS VAGAS PARA NOS FUNCIONARIOS DE DA M.I DO P.M.A????

#ESPEROQSIM#

DEPOIS QUE TERMINARMOS A OBRA DO EDIFÍCIO GARAGEM, NA FRENTE DA M.I., CONSTRUIREMOS OUTRO EDIFÍCIO GARAGEM POR DETRÁS DA M.I., NA RUA FELIX PACHECO. NESSE EDIFÍCIO GARAGEM TEREMOS 1 ANDAR DE VAGAS EXCLUSIVAS PARA CARROS E MOTOS DE FUNCIONÁRIOS.
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7 COMENTÁRIOS
Enviado Anônimamente
Dr pq não temos a opção do auxilio combustivel?seria possivel a implantação
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17/01/2014
Enviado Anônimamente
FAÇA ISSO. TODO DIA É LUTA PRA CONSEGUIR ESTACIONAR
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17/01/2014
Enviado Anônimamente
êbaaaa!! achei vantagem!!
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18/01/2014
Enviado Anônimamente
É mesmo Dr Cerqueira! eu não recebo vale transporte! Gostaria muito de saber se isso é certo. Porque eu gasto muito com combustível para minha moto. E não tenho nem uma ajuda de custo, estou pagando prá trabalhar. Me dê uma resposta por favor!!
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18/01/2014
LEI No 7.418, de 30 de outubro de 1987:
Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal, geridos diretamente ou mediante concessão, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987).
OLHA AÍ, ESSE É O ARTIGO DA LEI FEDERAL QUE CRIOU O VALE TRANSPORTE. O QUE ELE DIZ? DIZ QUE O VALE SERÁ USADO PARA DESPESA DE DESLOCAMENTO CASA-TRABALHO-CASA, "ATRAVÉS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO". VOCÊ SE LOCOMOVE EM SUA MOTO, E ELA NÃO PERTENCE AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO. CONCLUSÃO: VOCÊ NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DO VALE TRANSPORTE.
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18/01/2014
Enviado Anônimamente
......O artigo 482 da CLT trata da demissão do trabalhador por justa causa. A lei que regulamenta o vale considera a declaração falsa e o uso indevido como faltas graves, constituindo motivos suficientes para a dispensa do empregado.
Portanto, caso o empregado forneça informação falsa sobre o seu itinerário ou faça o uso indevido do vale-transporte (venda, troca, ou ainda o uso no trajeto que não o da residência ao local do trabalho), estará comentendo faltas graves, suficientes para a dispensa por justa causa.
Observamos, se o empregado for demitido, faltar, ficar afastado por problemas de saúde, deverá devolver os vales-transporte referentes aos dias que não trabalhou. Nos dois últimos casos, o empregador poderá optar por não receber os vales-transporte e descontá-los no próximo salário ou abatê-los na entrega dos próximos vales.

CURSANDO "BACHAREL EM DIREITO".
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19/01/2014
Enviado Anônimamente
Cuidado com o que lê, não acredite em tudo, destarte informo-lhe e fundamentarei ao final.
Realmente a empresa poderá demiti-lo por justa causa, já tem jurisprudência com fortes tendencias para tal.Veja o que é mais o menos o instituto do vale transporte:
"O instituto do vale-transporte tem por escopo cobrir as despesas do percurso da residência ao local de trabalho e vice-versa. O empregador tem por obrigação antecipar sua aquisição, custeando porcentagem elevada, nos moldes da Lei 7.418/85, sendo autorizado desconto do salário da obreira de 6% (seis por cento)"
Punição pelo uso indevido do vale pelo trabalhador......
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19/01/2014
Enviado Anônimamente
Verdade, já existe jurisprudência no sentido do funcionário optar pelo vale transporte ou combustível. Mas enquanto não for regularizado, fica a critério da empresa se autoriza ou não. Lembrando, que a mesma não tem nenhuma obrigação de acatar tal opção.

Contadora.
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20/01/2014

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