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#5271
Enviado Anônimamente 02/09/2013

Dr. Cerqueira, acredito que ninguém entendeu a pergunta do(a) colega:

Vou tomar como exemplo o meu horário. Eu entro no Medplan às 8:00 almoço às 13:00 volto às 15:00 e saio às 18:00, mas com um acordo entre empresa e funcionário, fico 45 minutos a mais, no final do expediente para compensar o horário de sábado (a empresa não funciona aos sábados).

Já que no próximo sábado será feriado, nos foi repassado para batermos o ponto às 18:00 (horário normal sem o acordo coletivo), mas também informaram que teriamos que retornar às nossas atividades normais.

Aí nós perguntamos...Por que?
Se voltarmos às atividades estaremos ultrapassando o horário estipulado pelo Ministério do Trabalho.

Como seremos ressarcidos dos 225 minutos que extrapolarão o horário estabelecido por lei?

DESCULPE MINHA LIMITAÇÃO INTELECTUAL, MAS CONTINUO SEM ENTENDER A QUESTÃO COLOCADA. ASSIM, IREI A UMA REUNIÃO, HOJE (SEGUNDA) À TARDE, PARA QUE ME ESSA QUESTÃO SEJA ANALISADA PESSOALMENTE COM A DIRETORIA DA EMPRESA. O QUE ME SURPREENDE É QUE, ESTANDO HÁ 27 ANOS NA ADMINISTRAÇÃO DESSA EMPRESA, UMA QUESTÃO COMO ESSA NUNCA TENHA ME APARECIDO ANTES!
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Enviado Anônimamente
Como seremos ressarcidos dos 225 minutos que extrapolarão o horário estabelecido por lei?

Dr. eu respondo: Com a manutenção do seu emprego. Eu trabalho no grupo há 22 anos, e nunca me espanto com nada. Mas este comentário é simplesmente: terrível.
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02/09/2013
Enviado Anônimamente
doutor, sugiro que essas perguntas descabidas, completamente sem noção, infantis e aproveitadoras não sejam ativadas no oiaqui. Primeiro, elas podem trazer problemas trabalhistas pois não é correto perante a lei, que o funcionário bata o ponto e retorne ao trabalho sem se configurar hora extra. Acabou que isso ficou explicito (q o RH da empresa orientou aos funcionarios bater o ponto e retornar ao trabalho) e pode acarretar de algum fiscal do trabalho provar com essas informações formalizadas nesse mural. A pergunta não traz serventia alguma para o site, para a empresa e nem para o empregado. Deixe esse povo preguiçoso para lá, peça apenas que as coordenadoras do Medplan fiquem de olho nesses seres!!! abraço.
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03/09/2013

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