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Home > Boa tarde Dr. O Capítulo IV, Artigo 10, §2° - Do estagiário, da Lei n° 11.788 de set/...
Enviado por:
Usuario Anônimo 14/12/2012
Respondido por:
Dr. José Cerqueira Dantas
Dr. José Cerqueira Dantas CRM - 473

Boa tarde Dr.
O Capítulo IV, Artigo 10, §2° - Do estagiário, da Lei n° 11.788 de set/2008, diz:
- Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termode compromisso, para garantir o bom desempenho do estudar.
Portanto, o estudante tem direito sim a sair mais cedo em dias de prova, desde que apresente previamente ao supervisor um calendário escolar com as datas das provas, a fim de que a empresa se programe para a ausência do estagiário.
Essa lei também vale aqui no Prontomed? Se vale, porque os coordenadores não sabem sobre o assunto?

MIRA SÓ, VERONICA, UM ESTAGIÁRIO LETRADO ! SERÁ NOSSO FUTURO ADVOGADO . MANDEM ESTE DISCURSO DELE PRO DR. HELBERT MACIEL, PRA SABERMOS SE É ISSO MESMO. SE FOR, VAMOS OBEDECER O QUE ESTÁ ESCRITO.
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6 COMENTÁRIOS
Enviado Anônimamente
TODOS REMOS DIREITOS E DEVERES, SÓ SE PODE CUMPRIR UM CUMPRINDO O OUTRO. PARABÉNS!!
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14/12/2012
Enviado Anônimamente
Sim, Dr., a lei dispõem exatamente sobre esta matéria tal e qual seu funcionário estagiário letrado citou, portanto, é necessário que se discuta a respeito.
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14/12/2012
Enviado Anônimamente
Dr, faço questão de ressaltar que as palavras são verdadeiras. Por Lei, temos esse direito. Seria MARAVILHOSO, que pudéssemos gozar desse direito. Ajudaria muito.
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15/12/2012
Enviado Anônimamente
\o/ Viu Dr. como eu estou informada? Andei lendo no site Portal Administradores. Bom saber que há outras pessoas que também tem conhecimento disso! ;)
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17/12/2012
Enviado Anônimamente
Seria maravilhoso não, è maravilhoso. Vcs teem esse direito ,cobrem da empresa. Vcs não estão exigindo nada além do direito de vcs. Mais uma vez, um salve, ás nossas leis trabalhistas.
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17/12/2012
Enviado Anônimamente
dr . digamos que eu saia mais cedo pra provas (que é de fato meu direito sendo a lei) , eu vou ter que repor as horas que ficaram faltando ?
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21/12/2012

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